quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Bem, aqui estou novamente reescrevendo este blog especialmente para os alunos do 4º semestre, Turmas "A" e "B" do turno matutino do Uniceub. Espero que as informações possam ser úteis para o desenvolvimetno do aprendizado durante este semestre. Começo postando o nosso Plano de Ensino, para que todos os alunos saibam como será desenvolvidas as nossas atividades, o conteúdo programático, a bibliografia básica, a metodologia do ensino e também as regras de avaliação, para que todos possam ser bem sucedidos. Que o semestre seja proveitoso para todos nós. Um abraço a todos e bom proveito! PLANO DE ENSINO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2012 DISCIPLINA: Direito Penal III CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: 75 horas/aulas PROFESSOR: George Lopes Leite OBJETIVOS Objetivos Gerais: 1 Capacitar o aluno para conhecer, identificar, interpretar, comparar, distinguir, analisar e sintetizar os tipos penais dos artigos 121 a 212 do Código Penal, resolvendo conflitos aparentes com outras normas do próprio Código Penal ou de leis extravagantes. Decompor cada tipo em seus elementos objetivos e subjetivos, com o fim de possibilitar ao aluno desenvolver a capacidade de adequá-los a casos concretos com a devida fundamentação, de molde a convencer o interlocutor do acerto de sua interpretação. 2 Criticar os tipos penais estudados e seus efeitos em face da realidade social brasileira; 3 Desenvolver no aluno a capacidade de raciocínio e argumentação, subordinada aos seguintes princípios: A) lealdade para consigo mesmo e em relação aos outros, especialmente com o professor; B) competência técnica, compreendendo o domínio da matéria estudada; e C) argumentação sólida desenvolvendo a capacidade de expor idéias de forma convincente para o interlocutor. Objetivos específicos: buscar desenvolver no aluno habilidades para no final do curso conhecer, compreender, distinguir, aplicar, analisar, sintetizar e criticar os tipos penais estudados. A partir desse conhecimento, deve proceder a tipificação de condutas a partir de fatos específicos, capacitando-se, ainda, para convencer o interlocutor, mediante exposição clara e objetiva das razões de seu convencimento e fundamentação hábil, apta a obter a adesão de outras pessoas. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 Crimes contra a vida: homicídio, auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (artigos 121 a 128, CPB); 2 Lesões Corporais (artigo 129 e §§); 3 Periclitação da vida e da saúde: perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo genérico, abandono de incapaz, abandono de recém-nascido omissão de socorro e maus tratos (artigos 130 a 136, CPB); 4 Rixa (art. 137); 5 Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria (artigos 138 a 145, CPB); 6 Crimes contra a liberdade individual: constrangimento ilegal, ameaça, seqüestro e cárcere privado, redução à condição de escravo, violação de domicílio, violação de correspondência e outras violações (artigos 146 a 154); 7 Crimes contra o patrimônio: furto, furto de coisa comum, roubo, extorsão, extorsão mediante seqüestro, extorsão indireta, usurpação, dano, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária, apropriação, estelionato e outras fraudes e receptação (artigos 155 a 180); 7.1 disposições comuns aos crimes contra o patrimônio (artigos 181 a 183); 8 Crimes contra a propriedade intelectual (artigos 184 e 186); 9 Crimes contra a organização do trabalho (artigos 197 a 207); Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (artigos 208 a 212). PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O curso adota procedimento participativo e dialógico, visando a desenvolver a reflexão crítica mediante exposição e discussão da matéria em casos concretos repercutidos nos meios de comunicação como base para exercícios e provas. A aula expositiva é o elemento básico da instrução e será complementada pela troca de informações por e-mail (georgeceub@yahoo.com) e visitas ao blog (http://georgeleite.blogspot.com), onde o discente encontrará apostilas das aulas ministradas, bem como notícias, jurisprudência recente, anotações e alguns exercícios práticos. RECURSOS DIDÁTICOS Escrita no quadro, transparências e mapas conceituais, projeções em Power point e multimídia, além das anotações colocadas no blog do professor ou distribuídas por e-mail, junto com exercícios e a jurisprudência relativa aos crimes estudados. AVALIAÇÃO A avaliação será procedida levando-se em conta os seguintes fatores: 1º) interesse e participação do aluno (a) avaliadas por intervenções em sala de aula, (b) discussão de casos noticiados ou analisados na jurisprudência ou, ainda, (c) perguntas e comentários ao professor por e-mail ou visitas ao blog; 2º) freqüência regular às aulas aferida por chamadas diárias; 3º) resolução de exercícios visando desenvolver raciocínio e argumentação (Não serão atribuídas notas pelos exercícios resolvidos. Estes servirão apenas para aferir o interesse e a participação); 4º) apreensão do conteúdo em duas avaliações bimestrais com duas questões dissertativas compreendendo a resolução de problemas. A primeira prova abrangerá os artigos 121 a 154 e a segunda os artigos. 155 a 212, do Código Penal. Provas aplicadas anteriormente estão disponibilizadas no blog do professor. Durante a realização da prova será permitida consulta a qualquer Código Penal com anotações ou comentários breves (Celso Delmanto, Mirabete, Damásio de Jesus, etc.). As menções serão II, MI, MM, MS ou SS, levando-se em conta os seguintes fatores: A) correção gramatical; B) desenvolvimento lógico das idéias, com princípio meio e fim, objetivando demonstração da tese; C) adequação dos tipos penais à hipótese fática. D) Na menção final serão considerados as menções parciais e o rendimento global do aluno durante o semestre, de acordo com os itens precedentes. Havendo menções diferentes em apenas um degrau nas duas avaliações (por exemplo: MI + MM ou MM + MI), prevalecerá a nota mais alta se o aluno tiver até doze faltas no semestre e a nota mais baixa se tiver faltado mais de doze vezes, até o limite máximo de dezoito, que, se ultrapassado, implicará a reprovação com menção RF. Caso a diferença será superior a um degrau, a menção final será a média ponderada entre a primeira e a segunda prova (exemplos: II + MM = MI; MI + MS = MM; MM + SS = MS). Na soma das menções II + SS o resultado será MS se a elevação for progressiva e MM se for decrescente. Não haverá recuperação ou segunda chamada, implicando menção SR a falta no dia da prova. O número máximo de faltas é dezoito durante o semestre, correspondentes a nove dias letivos. Caso o aluno, por motivo justificado imprevisto que não enseje o regime domiciliar (atestado médico por menos de quinze dias) não possa comparecer às aulas, poderá suprir este requisito mediante o comparecimento às sessões de julgamento da Primeira Turma Criminal ou da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que se realizam segunda e quinta-feira, entre 13h30 e 19h00, ou a qualquer julgamento no primeiro grau de jurisdição. As horas passadas na audiência, devidamente certificadas pela Secretaria do órgão julgador corresponderão ao dobro das horas-aulas do curso. Não haverá abono de faltas, sendo as justificativas apreciadas livremente pelo professor na atribuição da menção final. BIBLIOGRAFIA / REFERÊNCIA Básica: BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Editora Saraiva; CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Editora Saraiva. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal, Editora Saraiva MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, Editora Atlas. NUCCI, Guilherme de Souza Nucci. Manual de Direito Penal, Editora RT. PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro, Editora RT Complementar; LEAL, João José. Crimes Hediondos – Aspectos Político-jurídicos da Lei 8.072/90. Editora Atlas. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal, Editora Saraiva QUEIROZ, Paulo. Direito Penal – Parte Geral. Editora Lumen Juris ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Editora Renovar ZAFFARONI, Eugenio Raúl et PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. Editora Revista dos Tribunais